Publicada em 13/04/21 às 21:04h - 133 visualizações
por Cidade 98 FM
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(Foto: Cidade 98 FM)
Confira o que muda no Código de Trânsito Brasileiro de forma bem objetiva
Lei Ordinária
14071, que entrou em vigor no dia 12 de abril, altera vários pontos no
CTB: transporte de crianças, validade da CNH e até regras de circulação,No início da semana, a Lei Ordinária 14071/2020 passou a vigorar,
alterando vários pontos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). É
importante ficar por dentro da nova legislação, que modifica regras de
circulação, estabelece novos prazos e endurece a pena contra quem matar
ou ferir estando ao volante sob efeito de álcool ou drogas. O
Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) preparou um
material bastante objetivo, mostrando como cada assunto era e como ele
passa a ser tratado.Validade da habilitação
Como era?
Condutores até 65 anos: validade de 5 anos
Com mais de 65 anos: validade de 3 anos
Como fica?
Condutores até 50 anos: validade de 10 anos
De 50 a 69 anos: validade de 5 anos
A partir de 70 anos: validade de 3 anos
*
Fica mantido o prazo de validade dos documentos de habilitação
expedidos antes de 12/04/2021, data de entrada em vigor desta lei. O
prazo pode ser diminuído conforme critério médico.Limite de pontos
Como era?
20 pontos, no período de 12 meses (independente da gravidade das infrações).
Condutores
das categorias C, D e E, que exercem atividade remunerada, que somam
entre 14 e 19 pontos na CNH, em 12 meses, podem realizar curso
preventivo de reciclagem.
Como fica?
20 pontos, no período de 12 meses, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas.
30 pontos, no período de 12 meses, caso conste uma infração gravíssima.
40 pontos, no período de 12 meses, caso não conste nenhuma infração gravíssima.
40
pontos, no período de 12 meses, para condutor que exerce atividade
remunerada, independente da natureza das infrações e poderão fazer curso
de reciclagem sempre que atingirem 30 pontos em até 12 meses.Formação de condutores
Como era?
Aulas no período noturno eram obrigatórias.
Após reprovação, o candidato precisava aguardar 15 dias para realizar novo exame de legislação ou direção.
Como fica?
As aulas noturnas do curso prático de formação de condutores deixam de ser obrigatórias.
Os candidatos à habilitação não precisam mais aguardar 15 dias para realizar novo exame de legislação ou direção.
Exame toxicológico
Como era?
Renovação do exame toxicológico obrigatória para todos os condutores de categorias C, D e E.
Condutores com até 65 anos: renovação a cada 2 anos e 6 meses.
Condutores com 65 anos ou mais: renovação a cada 1 ano e 6 meses.
Como fica?
O exame toxicológico será obrigatório para alteração de categoria e renovação das CNHs nas categorias C, D e E.
Os
condutores com idade inferior a 70 anos deverão realizar o exame a cada
dois anos e meio, independentemente da validade dos demais exames.
Já
aqueles com idade superior a 70 anos deverão realizar teste a cada três
anos, antes da renovação da CNH. Se o resultado do exame for positivo,
haverá a suspensão do direito de dirigir por três meses.
O
motorista que na ocasião da renovação do documento não tiver realizado o
exame ou for flagrado dirigindo nesta circunstância, após 30 dias do
prazo estabelecido, receberá multa gravíssima no valor de R$1.467,35 e
três meses de suspensão do direito de dirigir.Porte de habilitação Como era?
Porte da CNH obrigatório durante a condução de veículo automotor.
Como fica?
O
porte da CNH em meio físico ou digital será dispensado quando, no
momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema para
verificar se o condutor está habilitado. Transporte de crianças
Como era?
Automóveis: crianças menores de 10 anos devem ocupar o banco traseiro e utilizar o equipamento de retenção adequado.
Motocicletas: proibido transportar criança menor de 7 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.
Como fica?
Automóveis:
a nova lei estabeleceu que crianças com até dez anos e que não tenham
atingido 1,45m de altura deverão ser transportadas em banco traseiro e
com dispositivo de retenção adequado para a idade, peso e altura.
Motoristas que descumprirem a regra receberão multa gravíssima no valor
de R$293,47 e sete pontos na habilitação.
Motocicletas: não será
permitido o transporte de menores de 10 anos ou que, nas
circunstâncias, condições de cuidar da própria segurança na garupa de
motocicletas. Nesses casos, o motociclista recebe multa de R$293,47 e
suspensão do direito de dirigir.
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